Prestashop Addons
Descrição curta

BANDEIRA NACIONAL PORTUGUESA LASERCUT MULTICAM®

4ª EDIÇÃO, DESENHADA E PRODUZIDA PELA DRAGONSTUDIOS®

PADRÃO MILTICAM EXCLUSIVO PELA CRYE PRECISION®

ARTE E PATENTE REGISTADA EM CONFORMIDADE NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDÚSTRIAL

RESERVAM-SE OS DIREITOS DE AUTOR


 

Security policy (edit with Customer reassurance module)

 

Delivery policy (edit with Customer reassurance module)

 

Return policy (edit with Customer reassurance module)

BANDEIRA PORTUGUESA LASERCUT V4

Descrição curta

BANDEIRA NACIONAL PORTUGUESA LASERCUT MULTICAM®

4ª EDIÇÃO, DESENHADA E PRODUZIDA PELA DRAGONSTUDIOS®

PADRÃO MILTICAM EXCLUSIVO PELA CRYE PRECISION®

ARTE E PATENTE REGISTADA EM CONFORMIDADE NO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDÚSTRIAL

RESERVAM-SE OS DIREITOS DE AUTOR


 

Security policy (edit with Customer reassurance module)

 

Delivery policy (edit with Customer reassurance module)

 

Return policy (edit with Customer reassurance module)

6,50 €
Com IVA
Quantidade
Em stock

Total Rating Total Rating:

0 1 2 3 4
0/5 - 0 reviews

View ratings
0 1 2 3 4 0
0 1 2 3 0 0
0 1 2 0 1 0
0 1 0 1 2 0
0 0 1 2 3 0

  Add Review View Reviews View Reviews

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos


TÍTULO IV - Da violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos

----------

Artigo 195.º - Usurpação

   1 - Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código.
       2 - Comete também o crime de usurpação:

              a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor ou não destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica;
              b) Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas sem autorização do autor;
              c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiodifundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos neste Código.

       3 - Será punido com as penas previstas no artigo 197.º o autor que, tendo transmitido, total ou parcialmente, os respectivos direitos ou tendo autorizado a utilização da sua obra por qualquer dos modos previstos neste Código, a utilizar directa ou indirectamente com ofensa dos direitos atribuídos a outrem.
       4 - O disposto nos números anteriores não se aplica às situações de comunicação pública de fonogramas e videogramas editados comercialmente, puníveis como ilícito contraordenacional, nos termos dos n.ºs 3, 4 e 6 a 12 do artigo 205.º

BANDEIRALCPRTV4
21 Itens

Referências específicas